Posição do STJ restringe análise de recursos sobre tributação
Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
O Superior Tribunal de Justiça tem adotado a posição de não examinar, em
recurso especial, alegações de violação do artigo 97 do Código Tributário
Nacional (CTN). A justificativa da corte é que a matéria trata de reprodução de
preceito constitucional e, dessa forma, está sob a alçada do Supremo Tribunal
Federal.
Gonçalves rejeitou análise de recurso sobre violação do artigo 97 do CTN, que
reproduz preceito constitucional
O entendimento vem sendo aplicado pelas turmas de Direito Público do STJ
em casos que discutem a legalidade da cobrança de tributos, ou a formação de
suas bases de cálculo.
O caso mais recente é da 1ª Turma, que não conheceu de recurso especial sobre
a legalidade da inclusão de despesas ao valor aduaneiro, o que afeta a base de
cálculo de impostos de importação.
No recurso, a empresa importadora apontou violação do artigo 97 do CTN,
que define hipóteses tributárias que só podem ser estabelecidas por lei, como
fato gerador, alíquota, instituição de cobrança e outros.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, destacou que fazer essa análise
implicaria usurpação da competência do STF, já que o artigo 97 do CTN apenas
reproduz o preceito do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal.
A norma constitucional tem redação menos exauriente: limita-se a impedir que
União, estados, Distrito Federal e municípios exijam ou aumentem tributo sem
lei que o estabeleça.
O voto do ministro Benedito Gonçalves cita cinco precedentes da 1ª Turma em
que a posição foi aplicada, em casos que discutem variados tributos. A posição
foi confirmada em voto-vista do ministro Gurgel de Faria.
Artigo 97 do CTN
A validação dessa restrição de análise foi feita pela 1ª Seção, que reúne os
integrantes das 1ª e 2ª Turmas do STJ, no julgamento em que foi decidido que
PIS e Cofins compõem a base de cálculo do ICMS.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, não incluiu esse ponto na tese
vinculante, mas o citou na resolução do caso concreto, apontando a
impropriedade de analisar a violação ao artigo 97 do CTN.
No recurso especial julgado pela 1ª Turma, o contribuinte importador tentou
driblar a restrição ao apontar que a controvérsia sobre a legalidade da inclusão
de despesas ao valor aduaneiro é infraconstitucional.
Foi o que decidiu o Supremo ao julgar o Tema 1.151 em 2021. O Plenário
reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de
matéria constitucional.
“Contudo, é firme a jurisprudência desta Corte de que é vedado o exame de
eventual ofensa ao artigo 97 do CTN, na via do recurso especial, sob pena de
usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em vista que o dispositivo
reproduz o princípio constitucional da legalidade tributária, matéria de natureza
eminentemente constitucional”, concluiu o relator.
REsp 2.130.803